CMM aprova por unanimidade projeto de Caio André que proíbe instalação de medidores aéreos na capital.

CMM aprova por unanimidade projeto de Caio André que proíbe instalação de medidores aéreos na capital.

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (27/03), o Projeto de Lei nº 375/2022 do presidente da Casa, vereador Caio André (PSC), que proíbe a instalação de medidores aéreos de energia na capital. A matéria seguiu para sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).O projeto foi aprovado em votação final, depois de ter passado por duas comissões na Casa Legislativa, atestando a constitucionalidade da matéria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); e Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).Em coletiva de imprensa no Salão Memorial Carlos Zamith, Caio André disse que a expectativa dos vereadores e da população da cidade é que o projeto seja sancionado o quanto antes pela Prefeitura de Manaus, impedindo que novos aparelhos sejam implantados pela Amazonas Energia.“Essa é a expectativa não só da Casa, mas de toda a população da cidade de Manaus. Nós temos visto a população se colocando de forma contrária à implementação desses medidores e estamos vivendo com uma poluição visual desses fios. Isso não só polui visualmente, mas traz uma sensação de insegurança e perigo”, afirmou o presidente da Casa.O parlamentar voltou a defender a constitucionalidade do PL e afirmou que conversará pessoalmente com o prefeito, para garantir a sanção do projeto.“Acredito que o prefeito deve receber também inúmeras reclamações em função desses medidores. Não é um serviço concedido pela Prefeitura, quero deixar bem claro, é um serviço regido por normas da União. Nós estamos atacando o Código de Posturas do nosso Plano Diretor e a poluição visual, e entendemos que é a forma de evitar que a empresa continue enfrentando a população”, acrescentou o vereador Caio André.Projeto de Lei – O PL do presidente da CMM acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208/2017, onde fica proibida a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.

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