Desembargador declara incompetência para julgar pedido de prisão do prefeito de Manaus.

Desembargador declara incompetência para julgar pedido de prisão do prefeito de Manaus.

MANAUS – O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, declarou incompetência da Justiça Estadual para julgar uma representação criminal do Ministério Público do Estado do Amazonas contra o prefeito de Manaus, David Almeida, a secretaria de Saúde, Shádia Fraxe, e mais 20 pessoas que, segundo o MP, receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 em Manaus de forma irregular, furando a fila de prioridade.

Na representação criminal, a Procuradoria Geral de Justiça pedia a prisão preventiva, cumulada com pedido de afastamento do cargo público do prefeito, da secretária e dos demais citados, além de medidas de busca e apreensão contra todos eles.

No despacho, o desembargador Hamilton Saraiva argumenta que o dinheiro utilizado na compra das vacina é do governo federal e o Plano Nacional de Imunização, que estabeleceu as regras de prioridade da vacina e que foi, de acordo com a alegação do MP-AM, burlado pelas pessoas listadas no pedido, tornam o julgamento da representação criminal competência da Justiça Federal e não da estadual.

Em nota, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) informa que diante dos diversos episódios noticiados de burla à fila de prioridades e de “severa atuação por parte da Justiça Federal no Amazonas quanto à distribuição das vacinas”, o procurador-geral de Justiça, Alberto Nascimento Júnior, determinou que o Gaeco que abrisse procedimento de investigação criminal.

Na segunda-feira, 25, o MP-AM ajuizou a representação criminal, mas só nesta quarta-feira, o desembargador plantonista se manifestou, sem apreciar os pedidos do Ministério Público, declarando que a competência é da Justiça Federal.

O Gaeco, no entanto, reafirma o entendimento de que a matéria é de competência estadual. “O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”, diz a nota do MP-AM.

Pedido a prisão preventiva do prefeito David Almeida e Sadhia Fraxe e secretária de Manaus e “fura-filas” da vacinas em Manaus.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), com base no Código Penal, pediu a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e sua secretária de Saúde, Shadia Fraxe. Além disso, pede o afastamento deles dos cargos e mandados de busca e apreensão.

Também aparecem entre os pedidos de prisão mais 20 pessoas, inclusive as irmãs médicas Lins, Gabrielle e Isabelle, que desencadearam a onda de denúncias dos “fura-filas” da vacinação do coronavírus (covid).

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