Famílias desocupam antigo prédio do Ministério da Fazenda em Manaus.

Famílias desocupam antigo prédio do Ministério da Fazenda em Manaus.

Ao todo, 22 famílias deixaram o antigo prédio do Ministério da Fazenda após cinco anos e meio. Outras nove famílias se recusaram a sair do imóvel e permanecerão no local.

Manaus – Chegou ao fim, na noite desta terça-feira (20), após cinco anos e meio, o drama de 22 famílias que ocupavam o antigo prédio do Ministério da Fazenda, localizado entre as ruas Quintino Bocaiúva e Guilherme Moreira, no Centro de Manaus. Outras nove famílias se recusaram a sair do imóvel e permanecerão no local.

Após intervenção da Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), foi feita visita às famílias e o início das tratativas para que fossem inseridas no programa Auxílio Aluguel, diante do grave risco à vida dos ocupantes por conta da precariedade do prédio.

Cada uma das famílias recebeu também uma cesta básica e foram referenciadas para os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da área de abrangência e serão acompanhadas por todo o período que estiverem no programa.

Pela sensibilidade e preocupação do prefeito David Almeida, a Semasc trabalhou no convencimento dessas famílias, para que aceitassem sair desse prédio. Tivemos várias reuniões, detectamos situações de desemprego, de alta vulnerabilidade social, até mesmo de violência sexual contra crianças e, devido a tudo isso, hoje estamos aqui, atuando na saída dessas pessoas para um novo espaço”, afirmou a secretária da Semasc, Jane Mara Moraes.

Auxílio Aluguel

De acordo com a lei nº 1.666/2012, o Auxílio Aluguel é um benefício de caráter eventual a ser concedido a famílias vítimas de enchentes, desmoronamentos, remoção de situação de risco ou, ainda por força de obras públicas, que estejam desabrigadas, desalojadas ou em situação de vulnerabilidade temporária. Está estabelecido o valor de R$ 300, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses, desde que comprovada a necessidade de continuidade do benefício, mediante laudo social emitido pela Semasc ou pela Defesa Civil municipal ou estadual.

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